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Colocamo-nos a disposição para qualquer informação adicional.
Cordialmente,
ART HOT TRANSFER
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Atenção:
• Qualquer pedido de compra cuja quantidade possa ser caracterizada como revenda, ou quando a SEFAZ do seu estado retiver a(s) mercadoria(s) por outro motivo, ela(s) fica/m sujeita(s) ao recolhimento de ICMS no posto fiscal da fronteira do estado de destino.
• Atenção compradores do estado do AMAZONAS: o pedido de compra está sujeito à fiscalização da SEFAZ/AM e à taxa de armazenagem.
• Atenção compradores do estado do CEARÁ: segundo o Decreto 29.560, Art. 6-A, parágrafos 2 e 3, mercadorias enviadas a esse estado estão sujeitas a recolhimento de ICMS quando excederem o limite de 500 UFIRCE (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará). Como o valor da UFIRCE varia, recomendamos consultar a tabela em vigor. A guia de recolhimento não pode ser emitida antecipadamente, por meio de GNRE. O estado do Ceará criou uma guia específica, chamada DAE, na qual é preciso constar a especificação do código do selo fiscal, obtido somente na fronteira do estado. As mercadorias serão liberadas somente após o recolhimento do ICMS junto à SEFAZ/CE, ou mediante apresentação de documento emitido pelo agente de transporte.
• Atenção compradores do estado do MATO GROSSO: conforme a legislação estadual, os pedidos estão sujeitos ao recolhimento da GNRE.